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Estágio Probatório

DEN orienta Auditores a requererem homologação em 24 meses

Boletim Informativo Nacional - 17/11/2008

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) reforça a orientação do Departamento de Assuntos Jurídicos de que os Auditores-Fiscais devem continuar a formular seus requerimentos para homologação do estágio probatório em 24 meses.

Cumprindo decisão judicial, a COGRH (Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda) já encaminhou à Cogep (Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil) o Memorando 1364/2008/COGRH/SPOA/SE/MF, datado de 20 de outubro de 2008, com cópia do mandado de intimação para as providências necessárias.

Portanto, caso algum Auditor tenha o pedido negado, o fato deve ser denunciado à DEN e a documentação comprobatória da negativa enviada ao Departamento de Assuntos Jurídicos para que o juiz seja informado. No caso dos pedidos indeferidos antes do Memorando enviado à Cogep, os Auditores-Fiscais devem apresentar recurso administrativo requerendo a reconsideração da decisão.

Histórico – No dia 28 de agosto, o Unafisco Sindical noticiou ao juízo da 21ª Vara Federal do DF o descumprimento da decisão judicial proferida na ação que busca o reconhecimento do estágio probatório definido no artigo 20 da Lei 8.112/90, como sendo o período equivalente a 24 meses de efetivo exercício no cargo de Auditor-Fiscal.

A juíza substituta da 21ª Vara Federal determinou à União a observância do prazo estabelecido pela Lei. Porém, a União não estava cumprindo a decisão. O argumento da Administração para negar a homologação do estágio probatório em 24 meses era o artigo 172 da MP (Medida Provisória) 431, que alterou a lei 8.112/90, ampliando o período do estágio probatório de 24 para 36 meses.

Após reiteradas diligências do Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco, o juiz titular da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas, expediu no dia 17 de outubro mandados de intimação determinando à COGRH e à AGU (Advocacia Geral da União) o cumprimento imediato da decisão judicial que homologa o estágio probatório em 24 meses, sob pena de caracterização de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

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