Estágio
Probatório
DEN orienta Auditores a requererem homologação
em 24 meses
Boletim
Informativo Nacional - 17/11/2008
A
DEN (Diretoria Executiva Nacional) reforça a orientação
do Departamento de Assuntos Jurídicos de que os
Auditores-Fiscais devem continuar a formular seus requerimentos
para homologação do estágio probatório
em 24 meses.
Cumprindo decisão judicial, a COGRH (Coordenação-Geral
de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda) já
encaminhou à Cogep (Coordenação de
Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal
do Brasil) o Memorando 1364/2008/COGRH/SPOA/SE/MF, datado
de 20 de outubro de 2008, com cópia do mandado
de intimação para as providências
necessárias.
Portanto, caso algum Auditor tenha o pedido negado, o
fato deve ser denunciado à DEN e a documentação
comprobatória da negativa enviada ao Departamento
de Assuntos Jurídicos para que o juiz seja informado.
No caso dos pedidos indeferidos antes do Memorando enviado
à Cogep, os Auditores-Fiscais devem apresentar
recurso administrativo requerendo a reconsideração
da decisão.
Histórico – No dia 28 de
agosto, o Unafisco Sindical noticiou ao juízo da
21ª Vara Federal do DF o descumprimento da decisão
judicial proferida na ação que busca o reconhecimento
do estágio probatório definido no artigo
20 da Lei 8.112/90, como sendo o período equivalente
a 24 meses de efetivo exercício no cargo de Auditor-Fiscal.
A juíza substituta da 21ª Vara Federal determinou
à União a observância do prazo estabelecido
pela Lei. Porém, a União não estava
cumprindo a decisão. O argumento da Administração
para negar a homologação do estágio
probatório em 24 meses era o artigo 172 da MP (Medida
Provisória) 431, que alterou a lei 8.112/90, ampliando
o período do estágio probatório de
24 para 36 meses.
Após reiteradas diligências do Departamento
de Assuntos Jurídicos do Unafisco, o juiz titular
da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Hamilton
de Sá Dantas, expediu no dia 17 de outubro mandados
de intimação determinando à COGRH
e à AGU (Advocacia Geral da União) o cumprimento
imediato da decisão judicial que homologa o estágio
probatório em 24 meses, sob pena de caracterização
de crime de desobediência (art. 330 do Código
Penal).